sexta-feira, 7 de outubro de 2011

A primeira D.O. do Brasil

Por sommelierprofissional (Alexandra Corvo)

Abaixo reproduzo o texto oficial para a DO Vale dos Vinhedos.
Abaixo o mapa da região, com a D O em cor rosa. Depois, o mapa da região demarcada.





Produção vitícola:
- As uvas deverão ser totalmente produzidas na região delimitada pela I.G. e conduzidas em espaldeira. - A irrigação e o cultivo protegido não são autorizados. A colheita é feita manualmente.

Cultivares autorizadas:
- Tintas: Merlot, como cultivar emblemática e Cabernet Sauvignon, Cabernet Franc e Tannat como variedades complementares.
- Brancas: Chardonnay como cultivar principal e Riesling Itálico como variedade complementar.
- Para espumantes (brancos e rosados): Chardonnay e/ou Pinot Noir como variedades principais e Riesling Itálico como variedade auxiliar

Limites de produtividade:
- Para uvas tintas: 10 toneladas/ha ou 2,5 kg de uva por planta.
- Para uvas brancas: 10 toneladas/ha ou 3 kg de uva por planta.
- Para uvas a serem utilizadas na elaboração de espumantes: 12 toneladas/ha ou 4 kg de uva por planta.

Produtos autorizados:
Vinhos tintos
- Varietal Merlot: Mínimo de 85% da variedade.
- Assemblage Tinto: Mínimo de 60% de Merlot, podendo ser complementado pelas demais variedades autorizadas (Cabernet Sauvignon, Cabernet Franc e Tannat).
- A comercialização somente poderá ser realizada após um período de 12 meses de envelhecimento.
Vinhos Brancos
- Varietal Chardonnay: Mínimo de 85% da variedade.
- Assemblage Branco: Mínimo de 60% de Chardonnay, podendo ser complementado por Riesling Itálico.
- A comercialização somente poderá ser realizada após um período de seis meses de envelhecimento.
Espumantes
- Base Espumante: Mínimo de 60% de Chardonnay e/ou Pinot Noir, podendo ser complementado por Riesling Itálico.
- Elaboração somente pelo Método Tradicional (champenoise).
- O processo de tomada de espuma deverá durar no mínimo nove meses.
No rótulo deve constar os termos” brut” ( até 15 g/l açúcar) ; extra-brut (até 5 g/l ) e os nature (zero g/l açúcar)

Outras normas:
- A chaptalização e a concentração dos mostos não serão permitidas.Em anos excepcionais o Conselho Regulador da Aprovale poderá permitir o enriquecimento em até um grau.
- Poderá haver a passagem dos vinhos por barris de carvalho, não sendo autorizados “chips”e lascas ou pedaços de madeira.

Processo de rastreabilidade:
A Aprovale possui um Conselho Regulador responsável pelo regulamento de uso da Indicação Geográfica do Vale dos Vinhedos. Cabe a este conselho fazer o controle e fiscalização dos padrões exigidos pela normativa da atual I.P. e da futura D.O.
O Conselho Regulador mantém cadastro atualizado das vinícolas solicitantes da certificação e utiliza informações do Cadastro Vitícola do Ministério da Agricultura, coordenado pela Embrapa Uva e Vinho, para determinar a origem da matéria-prima.
Para controle da certificação são utilizadas as declarações de colheita de uva e de produtos elaborados, a partir das quais retira as amostras para análises físico-químicas, organolépticas e testemunhais. Estas amostras são lacradas e codificadas. Essa sistemática permite a rastreabilidade dos produtos.

Padrões de identidade:
Os produtos somente recebem o certificado após comprovada a origem da matéria-prima. 100% da uva deve ser procedente da área demarcada. Os vinhos também precisam ser aprovados nas análises físico-químicas e na avaliação sensorial (degustação às cegas), realizada pelo Comitê de Degustação, composto por técnicos da Embrapa, associados da Aprovale e da Associação Brasileira de Enologia.

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